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A Multilix está enquadrada e regulamentada dentro de todas as legislações exigentes. Também estamos autorizados a fornecer autorizações e certificados de dispensa de diversos tipos de materiais.





A Multilix reconhece a importância de sua atuação como empresa que se propõe a viabilizar a adoção de práticas de logística reversa, viabilizando a restituição ao setor empresarial dos resíduos manejados. Embora a responsabilidade pela destinação dos resíduos da construção seja de seus respectivos geradores, a Multilix é uma importante aliada que possibilita efetivamente o exercício pleno das obrigações inerentes ao processo de transporte e destinação de resíduos.

O processo de gestão de resíduos que deve ser iniciado nos canteiros de obra, com a triagem e o acondicionamento diferenciado dos resíduos, completa-se com a participação de uma equipe experiente, qualificada e especializada. Assim, todos os documentos relativos aos respectivos processos de destinação realizados são disponibilizados bem como as declarações ambientais dando conta de descrever uma a uma as soluções adotadas, bem como informar em balanço de massas as quantidades de resíduos recebidas e destinadas mensalmente.

Para a integração das ações necessárias para consolidação deste processo completo de gestão dos resíduos, a Multilix conta com o suporte da equipe especializada da empresa Obra Limpa, que também pode ser estendido aos canteiros para melhoria dos processos de gestão interna.

Os processos de certificação ambiental voluntária são fortes indutores de posturas cada vez mais compromissadas na gestão de resíduos. Assim, os processos LEED, AQUA e Selo Casa Azul estimulam, em seus sistemas de avaliação e atribuição de pontos (créditos), a adoção de práticas diferenciadas para destinação de resíduos e também requerem dos postulantes e respectivos prestadores de serviços cuidados em documentar adequadamente cada etapa cumprida, conferindo rastreabilidade.

Assim, é necessário conhecer e documentar os diversos processos de destinação de resíduos, validando-os de antemão após avaliação do que representam em termos de compromisso ambiental e reconhecendo, por meio de Declarações Ambientais, a legitimidade das soluções de destinação empregadas.






O conhecimento do conjunto de aspectos abordados pelas leis, normas e regulamentos vigentes é fundamental para balizar os processos de gestão de resíduos, juntamente com a capacidade de identificar no mercado caminhos que proporcionem a valorização dos resíduos.

Reconhece-se, por meio da Lei de Crimes Ambientais no 9605/1998 o risco representado pela deposição irregular de resíduos da construção civil, dado haver legislação específica regradora do manejo e destinação de tais resíduos. A partir da edição da Resolução CONAMA no 307/2002 que estabeleceu as regras para a gestão sustentável dos resíduos da construção no ambiente urbano brasileiro, uma série de iniciativas muito positivas da cadeia produtiva foram iniciadas e consolidou-se a formação de um importante conjunto de instrumentos jurídicos e técnicos, com destaque para leis e regulamentos nas esferas municipal, estadual e federal e para as normas técnicas aplicáveis ao tema.

A classificação dos resíduos da construção é feita pela Resolução CONAMA no 307/2002 considerando os aspectos primordiais de risco ambiental e potencial de valorização dos resíduos, discriminando 04 (quatro) classes conforme quadro 1.




Os resíduos de amianto foram acrescentados no rol de resíduos perigosos (classe D) pela Resolução CONAMA no 348/2004 e os resíduos de gesso deixaram de ser considerados classe C (não recicláveis) e foram classificados como classe B (recicláveis) quando da edição da Resolução CONAMA no 431/2011.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei no 12.305/2010) definiu um novo cenário institucional ainda mais favorável ao desenvolvimento de soluções ambientalmente compromissadas para o gerenciamento de resíduos sólidos, motivando a edição da Resolução CONAMA no 448/2012 que altera alguns dos artigos da Resolução CONAMA no 307/2002.

A atividade de transbordo e triagem e os processos de valorização de resíduos viabilizados pela ATT Multilix são evidências do papel cumprido como agente de um processo de logística reversa no qual os resíduos são restituídos ao setor empresarial, propiciando também ganho ambiental, por sua não dispersão e pela substituição de matérias-primas.

Clique aqui e conheça a Lei 12.305 de Política Nacional de Resíduos Sólidios.