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A Multilix está enquadrada e regulamentada dentro de todas as legislações exigentes. Também estamos autorizados a fornecer autorizações e certificados de dispensa de diversos tipos de materiais.





A Multilix reconhece a importância de sua atuação como empresa que se propõe a viabilizar a adoção de práticas de logística reversa, viabilizando a restituição ao setor empresarial dos resíduos manejados. Embora a responsabilidade pela destinação dos resíduos da construção seja de seus respectivos geradores, a Multilix é uma importante aliada que possibilita efetivamente o exercício pleno das obrigações inerentes ao processo de transporte e destinação de resíduos.

O processo de gestão de resíduos que deve ser iniciado nos canteiros de obra, com a triagem e o acondicionamento diferenciado dos resíduos, completa-se com a participação de uma equipe experiente, qualificada e especializada. Assim, todos os documentos relativos aos respectivos processos de destinação realizados são disponibilizados bem como as declarações ambientais dando conta de descrever uma a uma as soluções adotadas, bem como informar em balanço de massas as quantidades de resíduos recebidas e destinadas mensalmente.

Para a integração das ações necessárias para consolidação deste processo completo de gestão dos resíduos, a Multilix conta com o suporte da equipe especializada da empresa Obra Limpa, que também pode ser estendido aos canteiros para melhoria dos processos de gestão interna.

Os processos de certificação ambiental voluntária são fortes indutores de posturas cada vez mais compromissadas na gestão de resíduos. Assim, os processos LEED, AQUA e Selo Casa Azul estimulam, em seus sistemas de avaliação e atribuição de pontos (créditos), a adoção de práticas diferenciadas para destinação de resíduos e também requerem dos postulantes e respectivos prestadores de serviços cuidados em documentar adequadamente cada etapa cumprida, conferindo rastreabilidade.

Assim, é necessário conhecer e documentar os diversos processos de destinação de resíduos, validando-os de antemão após avaliação do que representam em termos de compromisso ambiental e reconhecendo, por meio de Declarações Ambientais, a legitimidade das soluções de destinação empregadas.






Por força da necessidade do desenvolvimento de soluções mais consistentes para destinar as frações mais expressivas (em massa e volume) dos resíduos coletados, a Multilix alia-se operacional e societariamente a empresas recicladoras.

Para destinar resíduos de alvenaria, concreto, argamassas e cerâmicos a Multilix vincula-se a CBR Reciclagem. Tal parceria é extensiva a reciclagem de resíduos de madeira, atividade iniciada pela Multilix em 2005 e que também motiva o vínculo societário e operacional existente hoje com a CBR.

Assim os resíduos classe A de alvenaria, concreto, argamassas e cerâmicos recebidos na ATT Multilix são transferidos para a unidade de reciclagem da CBR na qual são britados e transformados em agregados reutilizáveis em serviços de pavimentação e em concretos não estruturais. Também nesta unidade da CBR, os resíduos de madeira são triturados para produção de cavacos, úteis como combustível (biomassa) em fornos cerâmicos e caldeiras industriais.

Em relação à destinação dos resíduos de gesso, a Multilix faz a cuidadosa triagem das cargas recebidas, concentrando-as separadamente dos demais resíduos para destiná-las a cimenteiras para sua reutilização, em substituição a gipsita natural, na fase final da produção do cimento, em que é feita a moagem do clínquer. A adição da gipsita ou dos resíduos de gesso aos demais insumos nos fornos de cimento decorre da necessidade de controlar a "pega" do cimento, retardando-a.

Os resíduos de papel, plástico e metal são triados e acondicionados separadamente para formação de cargas mais volumosas, considerando a necessidade de destiná-los aos respectivos recicladores ou, ao menos, a empresas que façam, de modo ambientalmente adequado e formal, a concentração de tais cargas em lotes que possibilitem sua valorização em conformidade com o tipo específico de resíduo concentrado.

Mesmo para resíduos cujo mercado e potencial de valorização é mais restrito como vidros laminados, isopor, lã de vidro, lã de rocha, desenvolvemos soluções de destinação ambientalmente compromissadas.

Em conformidade com o que preconiza a Lei no 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) a fração triada não reciclável ou reutilizável e não passível de disposição em aterros de resíduos da construção e demolição é considerada como rejeito, seguindo para disposição final ou tratamento específico conforme definido nas normas técnicas brasileiras aplicáveis.